Um espaço de opiniões dispersas... em busca da partilha de ideias e opiniões plurais dos cidadãos.

01
Jan 09

1. É... criar um novo blogue... mantendo outro... (http://cives.blogs.sapo.pt) parece tarefa árdua, sobretudo quando nem o seu criador sabe ainda como delimitar a temática a abordar.

A própria pretensão de se tornar um espaço de partilha de opiniões, afigura-se excessiva e, cautelosamente, já seria bom que fosse lido, pois que o tempo é um bem demasiado precioso na agitada vida moderna. Se enriquecido com outros contributos, melhor será.

A ideia originária consiste na abordagem de temas que tocam a vida diária dos cidadãos, sem fugir à partida de aqui se dar eventual passo no sentido de análises «algo» mais profundas, caiba o chinelo nos pés do criador.

2. O Direito - que se não esgota na lei, como a gramática não esgota a língua - tem um passado histórico e está presente na vida diária de cada um dos cidadãos, conformando as suas relações com terceiros, quer se esteja perante actos voluntários - assim constituindo. modificando e até extinguindo um alargado leque de recíprocos direitos e obrigações - quer de actos não voluntários.

O cidadão nasce numa determinada localidade de um determinado País (em rigor, poderia falar-se aqui da manutenção da existência de Povos sem um território) e pode viver nesse local como nacional ou partir para um diverso território, como estrangeiro. O que coloca, desde a questão da existência do direito de circulação das pessoas e quais os direitos reconhecidos a estrangeiros em cada ordem jurídica, a sua entrada e permanência, temporária ou definitiva, noutro País, até ao reconhecimento de direitos civis e até políticos.


Portugal foi tradicionalmente - e existem indicíos que o voltará a ser - um País de emigração (sem prejuízo do registo do fenómeno inverso de imigração) e não tem tido a capacidade de, pelo menos manter nas gerações vindouras (os filhos e netos dos seus emigrantes) aquilo que a todos poderia unir - a língua portuguesa.

 

[Se esta dificil batalha da língua portuguesa (a língua de milhões de pessoas) parece condenada para as gerações vindouras - filhos e netos dos nossos emigrantes - refiro, a título marginal, que mesmo por cá parece destruir-se ao desbarato... conforme se verifica no quotidiano e já vimos bem satirizado com palavras de amor e algum receio...

 

É uma questão de educação. Mas não basta dizer «eduquem as crianças e não castigareis os homens», pois os factos noticiados sobre a o clima de agressividade nas escolas está para além da imaginação e da compreensão dos paizinhos... e há os que nem se interessam pela situação; ao invés, não deixam de ser curiosas, as formas de comunicação entre eles estabelecidas, quando pretendem que não entendamos do que falam... ].

 

As diversas leis nacionais não são uniformes em relação à atribuição e qualificação de nacionalidade, podendo, pelo menos, verificar-se duas autónomas fontes jurígenas: o ius sanguinis que reconhecerá a nacionalidade aos filhos de portugueses, de sangue português, qualquer que seja o País onde tenham nascido, mas também o reconhecimento da nacionalidade a quem haja nascido no nosso território. É o designignado ius solli. (exemplo, terá a nacionalidade portuguesa, francesa, quem tiver nascido nesse território).

 

Como a nacionalidade pode não ser originária mas superveniente, verificados certos requisitos descritos na lei, o que tem permitido, inclusivé, que o emblema desportivo nacional (para surpresa e até contragosto de alguns) seja usado por atletas de outros recantos do mundo.

 

Como cada Estado é soberano na definição da atribuição da nacionalidade, podem verificar-se situações de atribuição de dupla nacionalidade, como a menos desejada qualificação de apátridas

 

De momento, apenas queria sublinhar que Portugal reconhece aos estrangeiros a equiparação de direitos civis atribuídos aos nacionais, salvo disposição em contrário (art.º 14, n.º1 do Código Civil), assegurado que esteja o regime de reciprocidade pelo outro País (n.º2 do citado preceito) e, por legislação avulsa regula a sua entrada e permanência.

 

Está internacionalmente vinculado ao Acordo de Shengen - que um espaço europeu de livre circulação, e, ainda, ao conteúdo de Tratados bilaterais ou multilaterais que celebre. E na primeira linha, deve estar - e creio estar apesar das dificuldades - o aprofundamento das relações, pelo menos culturais, com os Países de língua portuguesa.

 

Em França, os portugueses beneficiam já de certos direitos políticos, designadamente, na sua capacidade para eleger e ser eleitos em eleições autárquicas. É o País europeu com mais portugueses, mas gostaria de dizer que esta Europa - já a 27 - está longe de satisfazer os cidadãos europeus e não creio na sua aptidão para a integração plena. Desde logo, cito a Inglaterra, não só porque não aderiu ao euro como o seu sistema jurídico anglo-saxónico é secularmente diverso (particularmente o sistema penal) do direito continental, a lei abstracta e geral não é a principal fonte de direitos, acentuando-se o papel criador e criativo do juiz. E a força das cláusulas que livremente permite no domínio das transacções comerciais tem «invadido»  o direito português. Basta ver que os que se opõem ao acordo ortográfico nada dizem relativamente aos estrangeirismos que quase englobam a generalidade das operações financeiras internacionais. Vivemos a crise económica ditada por operações ... e lá se seguem os termos anglo-americanos. Quem os desconhecer, é um iletrado ignorante.

 

No plano interno e sem prejuízo do supra exposto, existem vozes que apontam burocracias, dificuldades, quer na integração social de «africanos» imigrados, quer dos aqui nascidos, portugueses por direito próprio, mas «algo» perdidos da sua «cultura e raizes originárias».

 

Como ainda se tem noticia de dificuldades de entrada, mesmo na passagem transitória e ao abrigo de vistos temporários... burocracias ditadas porventura por demasiados casos em que, após a expiração daquele prazo, permanecem ilegalmente no País.

 

Os cidadãos que, pelos mais diversos motivos da vida, se confrontam com mais de um ordenamento jurídico, carecem de saber qual a lei aplicável e os efeitos jurídicos que produzirá, mesmo na sua esfera jurídica no País de origem, quer se trate de matérias de natureza pessoal e familiar (uma portuguesa que casa em França ou nele se vem a divorciar; uma casal homosexual, cujo matrimónio ocorre na vizinha Espanha - sendo um dos membros ou ambos portugueses, poderá esperar o reconhecimento e transcrição do acto pela lei portuguesa?; e na vida dos negócios, obrigações constituídas, bens imóveis adquiridos, e até dos direitos sucessórios, como se preocessam as coisas?

 

Quid juris?

 

Mas regressemos à situação de cidadão que vive no seu País. Respira o direito e a sua poluição legislativa. Peca-se por excesso ou defeito de leis extravagantes, de Códigos que não contemplam a realidade da vida social? Pessoalmente, apenas sou adverso à má feitura das leis, na substância do seu conteúdo e o absurdo de fazer ouvidos «moucos ou de mercador» aos contributos dos operadores judiciários, com relevância especial para o intérprete e aplicador da lei.

 

No plano do Direito Penal, é triste ver e ouvir o Snr. Progurador Geral referir que não existem condições para lutar contra a crescente criminalidade violenta (quantos praticados pela facilidade de deslocação e cuja permanência era desconhecida) ou de colarinho branco. Triste, mas elucidativo... num País de desemprego e de débil e periférica economia.


3. Para sua subsistência, quem aqui vive, carece de trabalho ou emprego (e na sua inexistência saber que tipo de direitos de protecção social estão já contemplados e consagrados, sob pena de ser marginalizado e marginal) e quem trabalha quer saber uns rudimentos de direito do trabalho, usa diariamente os transportes, compra bens de consumo, adquire habitação por contrato de compra e venda, arrendamento, hospedagem  ou figuras afins, incluindo o comodato.

Celebra permanentes acordos de vontades com terceiros, sem conhecer em rigor o seu conteúdo, aderindo a convenções pré-elaboradas e com cláusulas que nem lê mas a que tem de dar o seu acordo, e que a prática o impede, em boa verdade, de modificar, desconhecendo se o acto ou contrato é válido ou nulo e, assim, se produz efeitos jurídicos e se estes são necessariamente os prescritos na lei ou podem ser alterados pela convenção celebrada. E há contratos válidos, ainda que por adesão, mas que contêm cláusulas nulas, pelo que estas podem ser judicialmente expurgadas.

 

Dito isto a título meramente exemplificativo, logo se deduz o quão ilimitado é, pois, o número de questões que, sem o notarmos, estão tão presentes na nossa vida, tal como o ar que respiramos.

 

4. Gostaríamos de dar aqui um primeiro conceito a abordar para a compreensão do sistema nornativo: assim, cumprirá distinguir normas imperativas que legalmente não podem ser afastadas pelas partes, daquelas em que, ao abrigo do fundamental princípio da liberdade contratual, as partes podem inserir conteúdos diversos dos supletivamente previstos na lei.

Aqui, esta ditará os efeitos jurídicos típicos, precisasamente para complemantar a omissão de regulamentação da matéria pelas partes. Estas nada convencionaram justamente porque se conformam e remetem para os efeitos típicos supletivamente previsto na lei.

5. Também diariamente convivemos, exemplificativamente, com relações contratuais de facto - advenientes de puros comportamentos materiais e que não têm, na sua origem a indispensável manifestação de vontade, assim só aparentemente tendo fonte contratual.

 

É o caso de quem anda em transportes públicos: não acorda nenhuma cláusula com a fornecedora do serviço, limitando-se a usufruir (ou não) do bem, nos termos e condições que são disponibilizados pelo transportador, designadamente pagando o preço;

 

Também poderemos referir-nos às situações advenientes de acidentes de viação, em que as partes nem se conhecem nem pretenderam algo contratualizar, mas que, sem e mesmo contra a sua vontade, são fonte de responsabilidade extra-contratual, factos geradores de específicos direitos e obrigações, designadamente de indemnização de danos (corporais, morais, prejuízos emergentes, lucros cessantes) ocasionados pelos referidos eventos.

Danos que as experimentadas companhias de seguros tentam sistematicamente diminuir no silêncio e conforto pelo conhecimento de que muitos processos «dormem» no Tribunal.

E se as relações entre sujeitos privados está indelevelmente marcada pelo referido princípio da liberdade contratual - aplicável às relações com o próprio Estado na sua veste privada, ou seja, quando despido do poder soberano, de que é usual referir a celebração de contratos em que o interesse público não se mostra primordial (p. ex:, compra de equipamento escolar) -, já as relações entre os sujeitos e o Estado a ele escapam, precisamente em nome do que os romanos designavam por ius imperii. Referimo-nos a tarefas elementares do Estado, como a de cobrança de impostos ou a segurança diária das pessoas pela vigilância policial, até à protecção dos cidadãos mediante investigação, acusação criminal e o poder de condenar em penas privativas da liberdade.                                                           

 

Esta tarefa da incumbência do Estado - que somos todos nós, contribuintes - parece estar a ser diariamente perdida, crescendo um sentimento de insegurança que acaba por ser, afinal, adveniente de um espaço negador do Direito e da sua Ideia. Um Estado forte não carece de ser musculado, muito menos ditatorial. Apenas que saiba proporcionar com a adequação necessária os meios de combate ao fenómeno. 

6. A tradicional grande ramificação dentro do Direito positivo, sedia-se entre o que aqui denominaremos por Direito Privado (conceito mais amplo, porventura menos rigoroso, que o de Direito Civil) e o Direito Público (Administrativo, Fiscal e cada uma das especializações que a complexidade crescente da sociedade moderna vai exigindo e de que se tem destacado na Europa o Direito (ao) do Ambiente). Cada um destes ramos está submetido aos seus princípios informadores estruturantes, próprios e específicos, que os nortearão e limitarão as normas positivas criadas e a criar pelo legislador.  

Tudo isto pode ser encarado à luz do direito constituído - o direito positivo histórico-concretamente vigente, quer de um direito a constituir, seja ele fruto de evolução das próprias civilizações - que mundo seria penetrar um pouco sobre cada uma delas - seja pela concreta luta pela melhoria das condições de vida em cada sociedade concreta.

7. Os mais eruditos, mostram ainda preocupações sobre certos ramos do passado, como o Direito Romano e a História do Direito, geral ou do seu País, para melhor compreensão da actualidade, ou a Filosofia do Direito e do Estado onde que colocam as interrogações sobre o destino individual e colectivo das múltiplas comunidades.

 

Acresce o Direito Constitucional de cada País que contemplará, seja por aplicação directa os direitos basilares e elementares dos cidadãos, conformes à Declaração Universal dos Direitos do Homem e a própria organização do Estado e a separação entre os diversos poderes nela consagrados, seja como princípio motor que deverá inspirar o legislador ordinário, noutras matérias com assento e dignidade constitucional.

 

8. Isto sem esquecer as Convenções internacionais e os Tratados entre Países, abrangendo as mais variadas matérias, quantas vezes do desconhecimento de quem tem de, na prática, solucionar questões suscitadas. Penso, por mero exemplo, nas procurações efectuadas perante tabeliões para serem oferecidas em actos a praticar em Portugal.

 

Se acrescermos a crescente e constatada incapacidade actual do Direito Internacional Público para reger os principais conflitos internacionais, em que vigora a lei do mais forte e não a lei da razão e do Direito Internacional - magistralmente utilizado pelos Países mais fortes para nos fazer esmorecer a consciência e até quase esquecer a constância da morte de milhares de crianças indefesas e inocentes; uma situação quase apenas contrariada pela voz e luta quase inglória da Amnistia Internacional, também aqui o cidadão encontra fundamentos para um mais fundado conhecimento, apesar do descrédito quanto ao mérito da Diplomacia e do Direito neste âmbito.

 

O Ano de 2008 terminou e o de 2009 começou com notícias arrepiantes da conduta de um País e de um Povo que - vítima do nacional-socialismo alemão e que esteve ligado ao eclodir da 2.ª Guerra Muldial - se tem revelado, em nome da segurança interna, que abrange não só o território que lhe veio a ser conferido, como os que ulteriormente conquistou pela via armada, um monstro com poder mortífero não calculado, nem tutelado pelas instâncias internacionais, subordinadas a um polícia do mundo.

 

Um povo que historicamente admiramos, influente em quase todos os tabuleiros da Política, mas que não pode deixar de ser censurado... não é tiro aos pombos... é armamento sofisticado que mata crianças de meses de idade...

Que tem provocado um incalculável número de vítimas, que «passeia» as suas chaimites por outros territórios... O cidadão do mundo não pode ignorar o Iraque, o Líbano, a Palestina.

9. É... pé e chinelo... pois o Direito é algo que se não cristaliza nem sedimenta, evolui permanentemente na sua histórica concretização e, advertem alguns, sem a celeridade que as inovações tecnológicas impõem. Vivemos a sociedade da informação, já começamos a celebrar contratos à distância com entidades que desconhecemos e sediadas, porventura, num simples computador. Cuidado... muito cuidado... eu já fui contemplado com milhões em prémios !!! em que aparecem associacidos, seguramente por actos de burla, nomes prestigiados como a Microsoft, a Yahoo, a Google, etc., apenas tendo de enviar um valor para a execução da transferência. E a natureza trans-fronteiriça dos elementos recolhidos em nada ajudam à perseguição dos criminosos.

10. Assim, e de regresso ao blogue, impõe-se uma regra de prudência e de calma.

O público alvo não é universitário e seus alunos com suas pertinentes e complexas interrogações... (serão bem vindos, evidentemente), mas o cidadão que a cada acontecimento se interroga e, por vezes, com parcialidade quase clubística, opina sobre matérias novas e que não dominamos (nem eles...nem eu).

Veremos... sabendo sempre que esta «obra», mesmo empírica, sempre estará inacabada.

 

Uma coisa sabemos... as matérias serão limitadas, não coincidindo tematicamente com esta extensa apresentação.

P.S. - Eventuais questões concretas, apenas poderão ser tidas em consideração no âmbito hipotético, sabido que se a litigância judicial é coutada de Advogados, ela acaba por ter sido legalmente estendida à própria consultadoria jurídica, seja na prevenção de litigíos, seja na própria constituição, modificação ou extinção de direitos, em sede de negociação contratual.
Não visará, assim, a invasão do espaço próprio desta alta função social, sem prejuízo de notícias correntes do que se vai passando neste Mundo do Jurídico.
 

publicado por ocidadaoperanteodireito às 17:34
sinto-me: a começar um novo ano... crise

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